1. Marco Educacional
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996)
Estabelece as bases da educação superior no Brasil, dentro da qual os cursos do Campo de Públicas foram estruturados.
Pareceres e Resoluções do CNE/MEC
Resolução CNE/CES nº 1, de 13/01/2014 – institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Administração Pública, marco essencial para diferenciar o Campo de Públicas da Administração de Empresas.
Outros pareceres posteriores tratam de cursos correlatos como Gestão de Políticas Públicas e Gestão Social.
2. Reconhecimento Profissional
Os cursos do Campo de Públicas não estão vinculados ao Conselho Federal de Administração (CFA), o que gerou debates históricos sobre identidade e campo de atuação.
A identidade do profissional de Públicas se apoia principalmente nas DCNs, nas associações científicas e no reconhecimento acadêmico e social, mais do que em conselhos profissionais.
3. Normativas do Ensino e Pesquisa
CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior): define normas para programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Administração Pública e áreas afins.
CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico): reconhece o Campo de Públicas como área de conhecimento no Diretório dos Grupos de Pesquisa.
4. Regulação da Carreira Pública
Embora não exista uma lei única que regulamente a profissão de “Gestor Público”, diversos concursos e carreiras federais, estaduais e municipais exigem ou aceitam formação em Administração Pública, Políticas Públicas e áreas correlatas.
Exemplo: carreiras como Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) em estados e na União.
Marcos constitucionais:
Constituição Federal de 1988 – especialmente os artigos 37 a 41, que regem a administração pública e impactam diretamente a formação e atuação dos profissionais do Campo de Públicas.
5. Normas Internas do Movimento
Cartas e documentos do Movimento do Campo de Públicas (como a Carta de Brasília de 2010 e outras produzidas em encontros nacionais) consolidam princípios e diretrizes, funcionando como referenciais normativos internos, ainda que não tenham força de lei.