1º A postulação à associação poderá ocorrer:
I – No ato da inscrição no ENEPCP, mediante as condições estabelecidas para tal;
II – Ou a qualquer tempo, sendo neste caso, apresentada à Diretoria que terá a atribuição de avaliar o pedido, que será posteriormente referendado em assembleia.
2º A inclusão do associado no ato da inscrição do ENEPCP é realizada mediante a concordância do mesmo e pagamento da taxa de afiliação.
3º A inclusão do associado, independente do ENEPCP, é realizada mediante formulário de apresentação de candidatura à Diretoria, disponível no site da entidade, acompanhado de documentação comprobatória além do pagamento da contribuição anual.
4º A qualidade de associado é intransmissível.
5º A representação do Associado Institucional nas votações será exercida pelo Coordenador do Curso ou pelo seu substituto, os quais serão legitimados mediante carta da entidade.
6º Os associados terão voz e voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade, desde que estejam adimplentes para com a Associação.
7º As votações da Assembleia Geral deverão considerar o peso de 70% para as manifestações dos Associados Institucionais e de 30% para as manifestações do Associados Individuais, cujo cálculo será realizado no momento da votação.
8º O Associado Individual poderá também participar das votações e deliberações da ANEPCP na qualidade de representante do Associado Institucional, casos em que os votos serão registrados separadamente, nos termos deste estatuto.
Art. 6º São considerados Associados Fundadores todos os cursos e programas de graduação ou pós graduação e professores que tenham participado da Assembleia de Fundação.
Art. 7º Perde a condição de associado:
I – A pedido: O associado que requerer o desligamento à Diretoria por escrito ou presencialmente em Assembleia;
II – Por desligamento:
2º Constituem justa causa para exclusão de associado:
I – Violação do estatuto associativo e do Código de Conduta;
II – Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
IV – Não participação injustificada em duas Assembleias Gerais consecutivas;
V – Condenação, com trânsito em julgado, por questões de corrupção ou por atentado à democracia, aos valores democráticos e aos direitos humanos.
3º Constitui justa causa para desligamento de associado o não pagamento da contribuição bianual, em quatro anos, no caso dos Associados Individuais, ou ausência de pagamento de duas anuidades seguidas, no caso dos Associados Institucionais.
4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
5º A Assembleia Geral poderá aplicar ainda as sanções de advertência e suspensão, justificando a medida com registro em ata, garantindo-se ampla defesa e recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 8º São direitos dos Associados:
I – Votar e ser votado para cargos eletivos, nos termos deste estatuto;
II – Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – Requerer convocação de Assembleia Geral com no mínimo 1/5 de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;
IV – Participar livremente de todas as atividades que se enquadram no âmbito e propósito da ANEPCP;
V – Desligar-se da associação, na forma deste estatuto;
VI – Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da ANEPCP.
Art. 9º São deveres dos Associados:
I – Observar os estatutos, deliberações, regulamentos e resoluções dos órgãos da entidade;
II – Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – Cooperar para o desenvolvimento da ANEPCP e para que cumpra suas finalidades;
IV – Promover os princípios inerentes a esta entidade, cultivar a ética e o espírito de solidariedade entre os membros da associação, bem como entre os associados e toda a sociedade;
V – Desempenhar com ética e desprendimento as funções para as quais seja designado;
VI – Contribuir financeiramente com a ANEPCP, conforme os parâmetros e a periodicidade estabelecidos pela Diretoria, com aprovação da Assembleia Geral;
VII – Participar do Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas (ENEPCP);
VIII – Manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto à ANEPCP.