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Conheça o posicionamento de instituições representativas do Campo de Públicas e demais instituições sobre o Parecer que opinou pela Rejeição ao PL 4811/2023

Em 19 de dezembro de 2023, foi tornado público o parecer do relator, Deputado Luiz Gastão, no âmbito da Comissão de Trabalho, com recomendação de rejeição do Projeto de Lei 4811/2023, da Deputada Natália Bonavides. A Lei proposta “Dispõe sobre a Regulamentação das profissões Administrador Público, Gestor Público, Gestor de Políticas Públicas, Gestor Social e congêneres na área pública, e dá outras providências.”

O relator Dep. Luiz Gastão considerou que “ao analisar a proposta, verifica-se que ela não oferece melhorias substantivas para a qualidade e eficiência das atividades associadas às profissões de Administrador Público, Gestor Público, Gestor de Políticas Públicas, Gestor Social e similares na esfera pública.” Justifica seu posicionamento, entre outros aspectos, por considerar que “que as competências descritas no artigo 3º deste projeto replicam aquelas presentes no artigo 2º da Lei nº 4.769/65, que há 58 anos regulamenta a profissão de administrador” e que “Ao isentar o registro dos profissionais mencionados no artigo 1º do PL, o seu artigo 5º entra em conflito direto com o artigo 14 e seus parágrafos da Lei 4.769/1965.”

As entidades que compõem o Campo de Públicas, dentre as quais a ANEPECP, se reuniram em 08 de janeiro de 2024, quando elaboraram uma Nota Técnica contestando o referido Parecer. Na sequência, no dia 11 do mesmo mês, estiveram com a equipe da Dep. Natália Bonavides, para traçar os próximos passos. Acompanhe a tramitação do PL 4811/2023 pelo link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2392896

Confira aqui o texto, na íntegra, da Nota Técnica construída para o PL 4811/2023, com a contestação ao Parecer emitido pelo relator da Comissão de Trabalho (CTRAB). A NT retoma o histórico do Campo de Públicas, situando sua criação, inclusive considerado o cenário internacional, e posteriores etapas de consolidação. Em especial, apresenta sólidas argumentações no sentido de diferenciar a natureza da Administração Geral ou de Empresas da Administração Pública, ressaltando que ”Os cursos do Campo de Públicas não formam administradores, mas sim administradores públicos; gestores públicos; gestores de políticas públicas; gestores sociais e correlatos com perfis, valores e competências específicas para atuar na esfera pública, nos governos, organizações da sociedade civil, organizações internacionais, entre outras instituições.” Um dos argumentos diz respeito à existência de Diretrizes curriculares nacionais próprias para a Administração Pública e suas congêneres.

A NT também refuta, de maneira embasada, as considerações feitas pelo Dep. Luiz Gastão sobre o conflito entre o PL 4811/2023 e a Lei nº 4.769/65, além de demonstrar que atrelar a atuação dos egressos do Campo de Públicas à fiscalização e regularização junto ao CRA/CFA é equivocada.

Assinam a NT a ANEPECP, a SBAP, a FENECAP, Pró Pública Brasil e a RGS. O Campo de Públicas está em pleno movimento para obter apoio parlamentar para a aprovação do referido Projeto de Lei. Se junte a nós!