Art. 5º Poderão integrar a ANEPCP:
I – Na condição de Associado Institucional: programas, cursos e entidades que desenvolvam de maneira regular e sistemática atividades de ensino de graduação, pós-graduação e/ou pesquisa no Campo de Públicas;
II – Na condição de Associado Individual: professores, pesquisadores, estudantes, egressos e profissionais atuantes no Campo de Públicas.
I – No ato da inscrição no ENEPCP, mediante as condições estabelecidas para tal;
II – Ou a qualquer tempo, sendo neste caso, apresentada à Diretoria que terá a atribuição de avaliar o pedido, que será posteriormente referendado em assembleia.