Associados institucionais

Art. 5º Poderão integrar a ANEPCP:

I – Na condição de Associado Institucional: programas, cursos e entidades que desenvolvam de  maneira regular e sistemática atividades de ensino de graduação, pós-graduação e/ou pesquisa no  Campo de Públicas;

II – Na condição de Associado Individual: professores, pesquisadores, estudantes, egressos e  profissionais atuantes no Campo de Públicas.

  • 1º A postulação à associação poderá ocorrer:

I – No ato da inscrição no ENEPCP, mediante as condições estabelecidas para tal; 

II – Ou a qualquer tempo, sendo neste caso, apresentada à Diretoria que terá a atribuição de avaliar o pedido, que será posteriormente referendado em assembleia.

  • 2º A inclusão do associado no ato da inscrição do ENEPCP é realizada mediante a concordância do mesmo e pagamento da taxa de afiliação.
  • 3º A inclusão do associado, independente do ENEPCP, é realizada mediante formulário de apresentação de candidatura à Diretoria, disponível no site da entidade, acompanhado de documentação comprobatória além do pagamento da contribuição anual.
  • 4º A qualidade de associado é intransmissível.
  • 5º A representação do Associado Institucional nas votações será exercida pelo Coordenador do Curso ou pelo seu substituto, os quais serão legitimados mediante carta da entidade.
  • 6º Os associados terão voz e voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade, desde que estejam adimplentes para com a Associação.
  • 7º As votações da Assembleia Geral deverão considerar o peso de 70% para as manifestações dos Associados Institucionais e de 30% para as manifestações do Associados Individuais, cujo cálculo será realizado no momento da votação.
  • 8º O Associado Individual poderá também participar das votações e deliberações da ANEPCP na qualidade de representante do Associado Institucional, casos em que os votos serão registrados separadamente, nos termos deste estatuto.